LEI N.1.699, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1919
Reconhece o direito á gratificação annual de 800$000 ao porteiro da Escola Normal de Itapetininga.
O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte;
Artigo 1.º - Ao porteiro
da Escola Normal Secundaria de Itapetininga, Ezequiel Zeferino de
Camargo, fica reconhecido o direito á gratificação annual de oitocentos
mil réis (800$000) a contar de 8 de Março de 1897, por ter accupado
simultaneamente o cargo de porteiro das escolas daquella cidade.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir o credito necessario para a execução desta lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S, Paulo. 26 de Dezembro de 1919.
Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do interior, em 31 de
Dezembro de 1919.- O director-geral, João Chrysostomo. B. dos Reis
Junior.