LEI N.1.698, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Governo a concorrer
com a quantia de.... 100:000$000, para a installação de
uma base de aviação, em Santos.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo de Estado auctorizado a
concorrer com o que fôr necessario, até a quantia de cem
contos de rés (rs. 100:000$000); para a
installação de uma base de viação no porto
de Santos, entrando, para isso, em accôrdo com o Governo Federal
e abrindo o respectivo credito.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicada na Secretaria da Fazenda e
do Thezouro do Estado de São Paulo, em 25 de Dezembro de 1919. -
Theophilo M. Nobreya, director-geral.