LEI N.1.698, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Governo a concorrer com a quantia de.... 100:000$000, para a installação de uma base de aviação, em Santos.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo de Estado auctorizado a concorrer com o que fôr necessario, até a quantia de cem contos de rés (rs. 100:000$000); para a installação de uma base de viação no porto de Santos, entrando, para isso, em accôrdo com o Governo Federal e abrindo o respectivo credito.
Artigo 2.º  - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thezouro do Estado de São Paulo, em 25 de Dezembro de 1919. - Theophilo M. Nobreya, director-geral.