LEI N.1.697, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919

Autorisa a abertura de um o credito especial de 152:532$340, para pagamento ao sr. Lino Gonçalves Peres, em virtude de sentença judiciaria.

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial da quantia de cento e cincoenta e dois contos, quinhentos e trinta e dois mil o trezentos e quarenta réis (152.532$340). para pagamento a Lino Gonçalves Peres, em virtude de carta de sentença passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de 1919. -Theophilo M. Nobrega, director-geral.