LEI N.1.695-D, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza a abertura de um credito especial de 18.000$000, para
pagamento de subvenção á Estrada de Ferro de
Rezende a Bocaina.
O dr. Altino Arantes, Presidente de Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o
governo do Estado autorizado a abrir á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito especial de dezoito
contos de réis................. ( 18:000$000) para pagamento da
subvenção de que ha longos annos gosa a Estrada de Ferro
Rezende a Bocaina e que por equivoco não foi consignada no
orçamento do corrente anno.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura. Commercio e Obras
Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de
1919.
ALTlNO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos
18 de Dezembro de 1919. - Luiz Ferraz. - Pelo Director Geral.