LEI N.1.695-B, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919
Approva o termo de modificação do accôrdo de 16 de
Setembro de 1915, entre o Governo do Estado, José Giorgi e a
Sorocabana Railway Company.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo,
a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica
approvado o termo de modificação do accôrdo de 16
de Setembro de 1915, entre o Governo do Estado e José Giorgi,
co-empreiteiro dos trabalhos de continuação de
prolongamento de Salto Grande ao Porto de Tibiriçá, da
Estrada de Ferro Sorocabana, lavrado em 8 de Julho proximo passado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de
1919.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 18 de Dezembro de 1919. - Pelo director geral, Luiz Ferraz.