LEI N.1.695-B, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919

Approva o termo de modificação do accôrdo de 16 de Setembro de 1915, entre o Governo do Estado, José Giorgi e a Sorocabana Railway Company.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte: 
Artigo 1.° - Fica approvado o termo de modificação do accôrdo de 16 de Setembro de 1915, entre o Governo do Estado e José Giorgi, co-empreiteiro dos trabalhos de continuação de prolongamento de Salto Grande ao Porto de Tibiriçá, da Estrada de Ferro Sorocabana, lavrado em 8 de Julho proximo passado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta. 

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 18 de Dezembro de 1919. - Pelo director geral, Luiz Ferraz.