LEI N.1.695, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1919

Auctoriza a abertura dos creditos extraordinarios de.....500:000$000 e de 300:000$000, respectivamente, aos '§§ 2.° e 3.° , do artigo 5.° da lei do orçamento vigente.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro dois creditos extraordinarios: um á verba mencionada no § 2.° - , do artigo 5.° da lei n. 1.636, de 31 de Dezembro de 1918, na importancia do quinhentos contos de réis (500:000$000), e outro de trezentos contos de réis (300:000$000), á verba referida no § 3.° - , do mesmo artigo da dita lei.
Artigo 2.º  - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 22 de Dezembro de 1919.- Theophilo M. Nobrega, director geral.