LEI N.1.695, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1919
Auctoriza a abertura dos creditos
extraordinarios de.....500:000$000 e de 300:000$000, respectivamente,
aos '§§ 2.° e 3.° , do artigo 5.° da lei do
orçamento vigente.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro dois creditos extraordinarios: um
á verba mencionada no § 2.° - , do artigo 5.° da
lei n. 1.636, de 31 de Dezembro de 1918, na importancia do quinhentos
contos de réis (500:000$000), e outro de trezentos contos de
réis (300:000$000), á verba referida no § 3.° -
, do mesmo artigo da dita lei.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 22 de Dezembro de 1919.- Theophilo M. Nobrega,
director geral.