LEI N.1.694, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919

Annexa ao districto de Catanduva uma parte do territorio do districto de paz de Palmares, no municipio de Monte Alto.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica desmembrado do districto de paz de Palmares, municipio de Monte Alto, e annexado ao districto e municipio de Catanduva o territorio comprehendido dentro das seguiutes divisas : «Partindo do Ribeirão de S. Domingos na divisa do municipio de Monte Alto com o de Ariranha, seguem pelo espigão divisor das aguas entre os corregos Bebedouro e da Raiz até o alto do divisor das aguas entre os ribeirões São Domingos e Ouça ; á esquerda por este divisor, até encontrarem as divisas do municipio de Tabapuau ; á esquerda, por estas divisas, até o Ribeirão São Domingos; por este ribeirão acima até as actuaes divisas do municipio de Catanduva; á esquerda por estas divisas até outra vez o ribeirão São Domingos, e finalmente, por este acima, até ao ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 21 de Dezembro de 1919. - O director-geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.