LEI N.1.694, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919
Annexa ao districto de Catanduva uma parte do territorio do districto de paz de Palmares, no municipio de Monte Alto.
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica desmembrado do districto de paz de
Palmares, municipio de Monte Alto, e annexado ao districto e municipio
de Catanduva o territorio comprehendido dentro das seguiutes divisas :
«Partindo do Ribeirão de S. Domingos na divisa do
municipio de Monte Alto com o de Ariranha, seguem pelo espigão
divisor das aguas entre os corregos Bebedouro e da Raiz até o
alto do divisor das aguas entre os ribeirões São Domingos
e Ouça ; á esquerda por este divisor, até
encontrarem as divisas do municipio de Tabapuau ; á esquerda,
por estas divisas, até o Ribeirão São Domingos;
por este ribeirão acima até as actuaes divisas do
municipio de Catanduva; á esquerda por estas divisas até
outra vez o ribeirão São Domingos, e finalmente, por este
acima, até ao ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 21 de
Dezembro de 1919. - O director-geral, João Chrysostomo B. dos
Reis Junior.