LEI N. 1.691, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919

Cria mais um logar de medico interno residente no Hospicio de Alienados de Juquery

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado mais um legar de medico interno residente no Hospicio de Alienados de Juquery.
Artigo 2.º - Os vencimentos do pessoal do Hospicio serão os da tabella annexa.
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir os creditos necessarios para a execução da presente lei.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

 

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São paulo, em 18 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 24 de Dezembro de 1919. - O director-geral, João
Chrysostomo B. dos Reis Junior