LEI N.1.690, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1919

Cria a comarca de Pirajuhy, no municipio de egual nome.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criada a comarca de Pirajuhy, comprehendendo o municipio de egual nome, com as mesmas divisas deste.
Artigo 2.º - A nova comarca terá por séde a cidade de Pirajuhy.
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir os creditos necessarios á execução da presente lei.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
C. Herculano de Freitas

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, aos 19 de Dezembro de 1919. - O director interino, Deocleciano Rodrigues Seixas.