LEI N. 1.685, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1919

Fixando os vencimentos dos delegados de policia do Estado

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Os vencimentos annuaes dos delegados de policia de carreira ficam fixados de accôrdo com a tabella annexa á presente lei.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES,
U. Herculano de Freitas.
 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 19 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES,
U. Herculano de Freitas.
Publicada na Directoria da Segurança Publica da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, em 19 de Dezembro de 1919. - O director, Manoel Viotti.