LEI N.1.682, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919
Auctoriza o Governo a abrir
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro, um credito extraordinario
de Rs.11:431$591, para occorrer ao pagamento reclamado por d. Rosina
Nogueira Soares, em virtude de carta de sentença.
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que, o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro, um credito extraordinario de onze
contos quatrocentos e trinta e um mil quinhentos e noventa e um
réis (Rs. 11:431$591), para occorrer ao pagamento reclamado por
dona Rosina Nogueira Soares, em virtude de carta de sentença.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro de 1919,
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 22 de Dezembro de 1919. Theophilo M. Nobrega, director-geral.