LEI N.1.680, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919
Auctoriza o Poder
Executivo a ceder á municipalidade de Barra Bonita o predio que serviu de posto
policial naquella cidade.
O doutor Altino Arantes, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a ceder, a titulo gratuito, á
Camara Municipal de Barra Bonita a propriedade do terreno e predio que serviu
outr'ora de posto policial, naquella localidade.
§ unico. - A cessão será feita sob a condição de servirem
o predio e terreno para fins de necessidade e utilidade publica municipal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro
de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 22
de Dezembro de 1919. Theophilo M. Nobrega, director-geral.