LEI N.1.680, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919

Auctoriza o Poder Executivo a ceder á municipalidade de Barra Bonita o predio que serviu de posto policial naquella cidade.


O doutor Altino Arantes, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a ceder, a titulo gratuito, á Camara Municipal de Barra Bonita a propriedade do terreno e predio que serviu outr'ora de posto policial, naquella localidade.

§ unico. - A cessão será feita sob a condição de servirem o predio e terreno para fins de necessidade e utilidade publica municipal.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 22 de Dezembro de 1919. Theophilo M. Nobrega, director-geral.