LEI N.1.677, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1919

Cria o districto de paz de Taquaral, no municipio e comarca de Pitangueiras

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que, o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Taquaral, no municipio e comarca de Pitangueiras.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes : Começam no corrego Taquaral ou Cambaúva, nas divisas com Jaboticabal, num vallo das propriedades de Joaquim José Teixeira e José Fernandes do Nascimento: por este, em recta, ao corrego Agua Limpa, no logar onde desagua um pequeno corrego que vem da propriedade do João Custodio Leite; continuam por este acima, até ás suas cabeceiras, e destas, em recta, até á cabeceira do corrego Santa Octacilia, que atravessa a fazenda de propriedade do major Urbino de Oliveira Guimarães; por este corrego abaixo ate ao corrego do Cervo por este abaixo até ás divisas da propriedade do major Urbino Guimarães : por estas, em recta; ao ponto mais approximado da linha divisoria com o municipio de Bebebedouro ; por esta até ás divisas do municipio de Jaboticabal e por estas até ao ponto onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario,
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Dezembro de 1919.

Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 18 de Dezembro de 1919 - O director-geral.
João Chrysostomo B. dos Reis Junior.