LEI N.1.677, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1919
Cria o districto de paz de Taquaral, no municipio e comarca de Pitangueiras
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que, o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Taquaral, no municipio e comarca de Pitangueiras.
Artigo 2.º -
As suas divisas serão as seguintes : Começam no corrego
Taquaral ou Cambaúva, nas divisas com Jaboticabal, num vallo das
propriedades de Joaquim José Teixeira e José Fernandes do
Nascimento: por este, em recta, ao corrego Agua Limpa, no logar onde
desagua um pequeno corrego que vem da propriedade do João
Custodio Leite; continuam por este acima, até ás suas
cabeceiras, e destas, em recta, até á cabeceira do
corrego Santa Octacilia, que atravessa a fazenda de propriedade do
major Urbino de Oliveira Guimarães; por este corrego abaixo ate
ao corrego do Cervo por este abaixo até ás divisas da
propriedade do major Urbino Guimarães : por estas, em recta; ao
ponto mais approximado da linha divisoria com o municipio de
Bebebedouro ; por esta até ás divisas do municipio de
Jaboticabal e por estas até ao ponto onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario,
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Dezembro de 1919.
Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 18 de Dezembro de 1919 - O director-geral.
João Chrysostomo B. dos Reis Junior.