Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.675-C, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1919

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS PARA CONSTRUÇÃO DE PONTES ENTRE ITUVERAVA, GUAHYRA, CRUZEIRO E MORRO ALTO

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, dois creditos especiais, sendo um de setenta e sete contos cento e trinta mil setecentos e setenta réis (77:130$770), para a construcção de uma ponte sobre o rio Sapucahy, ligando Ituverava a Guahyra, e outro de cem contos de réis (100:000$000), para a construcção de uma ponte sobre o rio Parahyba, entre a cidade de Cruzeiro e o povoado de Morro Alto no municipio de Jatahy.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Dezembro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 9 de Dezembro de 1919. - Luiz Ferraz, pelo director geral.