Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.675-B, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1919

CRIA A COMARCA DE CATANDUVA

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:


Artigo 1.° - Fica creada a comarca de Catanduva, comprehendendo o municipio de egual nome e de Tabapuan, e com séde na cidade de Catanduva.
Artigo 2.° - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir o credito necessario á execução da presente lei, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim a fassa executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Dezembro do 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, aos 9 de Dezembro de 1919. - O director interino, Deocleciano Rodrigues Seixas.