LEI N.1.675, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1919
Cria o districto de Paz de « Presidente Tibiriçá
», no municipio e comarca de Baurú.
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado
no municipio e, comarca de Baurú,
desmembrado do actual districto de paz do jacutinga o districto de paz
de «Presidente Tibiriçá».
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes:
« Principiam na barra do corrego do Côxo, no rio Batalha,
subindo por
esse corrego até á sua cabeceira principal; dahi, ao
divisor das aguas
entre os rios Batalha é Agua Parada, continuando por esse
divisor até
frontear a cabeceira principal da agua da Serrinha, descendo por este
até ao rio Pantano, descendo pele Pantano até ao
ribeirão Fundo, dahi pelo divisor das aguas entre o rio Batalha e o corrego da Cobra,
á
direita, o ribeirão Fundo e corrego Santa Maria e da Cobra,
á esquerda,
até frontear a cabeceira principal da agua do kilometro 39.
descendo
por esta até ao corrego da Cobra, subindo pelo corrego da Cobra
até a
sua cabeceira principal, dahi á cabeceira principal do corrego
Sete
Alqueires, descendo por este até ao rio Batalha, subindo pelo
Batalha,
até ao corrego das Antas, subindo por esto até á
sua cabeceira
principal e continuando pelo divisor das aguas entre os corregos
Araribá. á direita, e Barreira, á esquerda,
até-ao espigão do divisor
das aguas entre os ribeirões Batalha e Barrocão ; dahi
por uma linha
norte e sul até ao divisor das aguas entre os rios Tietê e
Paranápanema, continuando, á esquerda, por esse divisor
até frontear a
cabeceira principal do ribeirão do Paiol, descendo por este
até ao rio
Feio e pelo rio Feio até á barra do corrego do
Côxo, onde tiveram
começo.»
Artigo 3.° - A presente lei entrará em vigor na data
da sua publicação no Diario Official.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Dezembro de
1919.
Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Dezembro de 1919. - O director geral, João Crhysostomo B. dos Reis Junior.