LEI N.1.675, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1919

Cria o districto de Paz de « Presidente Tibiriçá », no municipio e comarca de Baurú.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 
Artigo 1.º - Fica criado no municipio e, comarca de Baurú, desmembrado do actual districto de paz do jacutinga o districto de paz de «Presidente Tibiriçá».
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes:
« Principiam na barra do corrego do Côxo, no rio Batalha, subindo por esse corrego até á sua cabeceira principal; dahi, ao divisor das aguas entre os rios Batalha é Agua Parada, continuando por esse divisor até frontear a cabeceira principal da agua da Serrinha, descendo por este até ao rio Pantano, descendo pele Pantano até ao ribeirão Fundo, dahi pelo divisor das aguas entre o rio Batalha e o corrego da Cobra, á direita, o ribeirão Fundo e corrego Santa Maria e da Cobra, á esquerda, até frontear a cabeceira principal da agua do kilometro 39. descendo por esta até ao corrego da Cobra, subindo pelo corrego da Cobra até a sua cabeceira principal, dahi á cabeceira principal do corrego Sete Alqueires, descendo por este até ao rio Batalha, subindo pelo Batalha, até ao corrego das Antas, subindo por esto até á sua cabeceira principal e continuando pelo divisor das aguas entre os corregos Araribá. á direita, e Barreira, á esquerda, até-ao espigão do divisor das aguas entre os ribeirões Batalha e Barrocão ; dahi por uma linha norte e sul até ao divisor das aguas entre os rios Tietê e Paranápanema, continuando, á esquerda, por esse divisor até frontear a cabeceira principal do ribeirão do Paiol, descendo por este até ao rio Feio e pelo rio Feio até á barra do corrego do Côxo, onde tiveram começo.»
Artigo 3.° - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação no Diario Official.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Dezembro de 1919.
Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Dezembro de 1919. - O director geral, João Crhysostomo B. dos Reis Junior.