LEI N.1.672, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1919
Cria o municipio de Avahy, na comarca de Baurú
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo
á lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado
na comarca de Baurú o municipio de «Avahy»,
comprehendendo os districtos de paz de Jacutinga, que passa a
denominar-se «Avahy», e «Presidente Alves», com
as seguintes divisas: Começam na barra da agua do Pupo, no rio
Feio, sobem pela referida agua até á sua cabeceira
principal, dahi ao kilometro setenta e cinco da Estrada de Ferro
Baurú-Porto Esperança, continuam por uma linha, com rumo
de Oeste para Leste, até encontrar o divisor das aguas entre os
rios Batalha e Dourados, continuam por este divisor até
frontearem a cabeceira principal do corrego do Bicho, descem por este
até ao Rio Batalha, e por este até á barra do
ribeirão da Agua Parada ; depois pelo espigão divisor das
aguas entre este ribeirão e o rio Batalha até frontearem
a cabeceira principal do corrego da Serrinha por onde descem até
ao rio Pantano e pelo Pantano abaixo até ao ribeirão
Fundo ; dahi pelo divisor das aguas entre o rio Batalha á
direita e o ribeirão Fundo, corrego de Santa Maria á
esquerda até frontearem a cabeceira principal da agua kilometro
trinta e nove, descem por esta até ao corrego da da Cabra e
sobem por este até á sua cabeceira principal dahi a
cabeceira principal do corrego «Sete Alqueires» e descendo
por este até ao rio Batalha, sobem peto Batalha até
á barra do corrego das Antas e por este até á sua
cabeceira principal, continuam pelo divisor das aguas entre os corregos
Araribá á direita e Barreira á esquerda até
ao espigão divisor das aguas entre os rios Batalha e
Barracão, dahi por uma linha norte-sul até ao divisor das
aguas entre os rios Tieté e Paranapanema e continuando a direita
por esse divisor até ao divisor entre o rio Feio á
direita do corrego do Belmonte, á esquerda até chegarem
á barra do Belmonte ao Feio e dahi finalmente pelo rio Feio
abaixo até á barra da agua do Pupo onde tiveram
começo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo. 2 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Dezembro de 1919. - O director geral, João chrysostomo B. R. Junior.