LEI N.1.672, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1919

Cria o municipio de Avahy, na comarca de Baurú

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo á lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado na comarca de Baurú o municipio de «Avahy», comprehendendo os districtos de paz de Jacutinga, que passa a denominar-se «Avahy», e «Presidente Alves», com as seguintes divisas: Começam na barra da agua do Pupo, no rio Feio, sobem pela referida agua até á sua cabeceira principal, dahi ao kilometro setenta e cinco da Estrada de Ferro Baurú-Porto Esperança, continuam por uma linha, com rumo de Oeste para Leste, até encontrar o divisor das aguas entre os rios Batalha e Dourados, continuam por este divisor até frontearem a cabeceira principal do corrego do Bicho, descem por este até ao Rio Batalha, e por este até á barra do ribeirão da Agua Parada ; depois pelo espigão divisor das aguas entre este ribeirão e o rio Batalha até frontearem a cabeceira principal do corrego da Serrinha por onde descem até ao rio Pantano e pelo Pantano abaixo até ao ribeirão Fundo ; dahi pelo divisor das aguas entre o rio Batalha á direita e o ribeirão Fundo, corrego de Santa Maria á esquerda até frontearem a cabeceira principal da agua kilometro trinta e nove, descem por esta até ao corrego da da Cabra e sobem por este até á sua cabeceira principal dahi a cabeceira principal do corrego «Sete Alqueires» e descendo por este até ao rio Batalha, sobem peto Batalha até á barra do corrego das Antas e por este até á sua cabeceira principal, continuam pelo divisor das aguas entre os corregos Araribá á direita e Barreira á esquerda até ao espigão divisor das aguas entre os rios Batalha e Barracão, dahi por uma linha norte-sul até ao divisor das aguas entre os rios Tieté e Paranapanema e continuando a direita por esse divisor até ao divisor entre o rio Feio á direita do corrego do Belmonte, á esquerda até chegarem á barra do Belmonte ao Feio e dahi finalmente pelo rio Feio abaixo até á barra da agua do Pupo onde tiveram começo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo. 2 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Dezembro de 1919. - O director geral, João chrysostomo B. R. Junior.