LEI N.1671, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1919

Cria o districto de paz de Laras, no actual bairro de São Sebastião, municipio e comarca de Tieté

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado, com a denominação de Laras, um districto de paz no actual bairro de São Sebastião, no municipio e comarca do Tieté.
Artigo 2.° - As suas divisas serão as seguintes : Começam no rio Tieté, na foz do ribeirão de Pederneiras ; descem, rio abaixo, até encontrar as divisas com o municipio de Piracicaba ; seguem por estas divisas até frontear a cabeceira principal do ribeirão de Pederneiras descendo por este abaixo até onde tiveram começo.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Dezembro de 1919. - O director-geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.