LEI N.1670, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1919

Fixa as divisas do municipio de Cajurú com o de Altinopolis

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas dos municipios de Cajurú e Altinopolis passam a ser as seguintes :
Principiam no rio Pardo, na barra do corrego do Paçarrão ; sobem por este até á sua cabeceira principal ; continuam pelo divisor das aguas entre o rio Araraquara á direita, e os corregos dos Fradinhos e Corvo, á esquerda, até á barra deste ultimo ; no rio Araraquara, e sobem por este até á ponte das tropas.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Dezembro de 1919. - O director-geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.