LEI N.1.669, . . DE NOVEMBRO DE 1919

Cria o Districto de Paz de Corumbatahy, no municipio e comarca de Rio Claro

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte: 
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Corumbatahy, na estação do mesmo nome do municipio e comarca de Rio Claro, com as seguintes divisas: começam no ponto da estrada que vai de Rio Claro a Belém do Descalvado, que é cortado pelas divisas de Rio Claro com Annapolis, seguem pelas divisas desses dois municipios e, passando o ribeirão Corumbatahy, vão até encontrar a estrada de S. Carlos a Rio Claro, e atravessando essa estrada, na divisa do districto de Ityrapina com o de Rio Claro, vão á cabebeira do corrego da Serrinha, na divisa da fazenda de Sant'Anna de Cima, propriedade de Camargo Aranha e Irmão, e dahi, seguindo pela divisa dessa fazenda e pela de Zerrener Bulow e Comp., vão até encontrar a estrada do S. Carlos e Rio Claro, pela qual seguem até a divisa do sitio de João Doria com o de João Baptista Ferraz, e seguindo pelas divisas destes até ao Corumbatahy, pelo leito desse ribeirão até encontrar o caminho da fazenda do capitão Porfirio, pelo qual sobem até á estrada que de Rio Claro vai a Morro Grande e Descalvado e, por esta, até ao ponto de partida.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, .. de Novembro de 1919.

Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Dezembro de 1919. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.