Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.668, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919

CRIA O DISTRITO DE PAZ DE HECTOR LEGRU, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE PENAPOLIS

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado S. Paulo,


Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :

 

Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de Hector Legru, com séde na povoação do mesmo nome, no municipio de Pennapolis.


Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :

- Começando na barra do ribeirão dos Patos, no rio Tieté, sobem pelo referido ribeirão acima até á foz do ribeirão da barra Mansa, dahi por este acima até sua cabeceira; dahi, em linha recta, até á cabeceira do ribeirão Perobal. por este abaixo até ao Rio Feio, e dahi, em linha recta, ao espigão divisor com o rio do Peixe, por este acima até ás divisas do municipio de Pirajuhy; por estas até ao rio Tieté, e, por este abaixo, até ao ponto de partida.


Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.


O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo 3 de Dezembro de 1919.


ALTINO ARANTES


Oscar Rodrigues Alves

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Dezembro de 1919.

- O director-geral João Chrysostomo B. dos Reis Junior.