LEI N. 1.667, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919
Cria o districto de paz de Mirasol,. no municipio e comarca de Rio
Preto.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado
o districto de paz de Mirasol no municipio e comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes :
Começam na barra do corrego do Barreiro, no ribeirão de
São José ; sobem por aquelle até suas cabeceiras o
dahi, em rumo directo, até ao espigão divisor das
fazendas Sertão dos Ignacios e Agua Limpa; dahi, por este
espigão, á esquerda, até ao espigão divisor
das aguas do corrego Jacaré; seguem por este espigão,
á direita até encontrar as divisas do districto de paz de
Cerradão, na estrada nova de S. Jeronymo a Rio Preto, dahi,
á esquerda, por esta estrada, até ás divisas da
povoação de Mira Lua, e, continuando á direita,
estas divisas, até ao espigão divisor das fazendas
Jacaré e Campo; descem por este espigão até
frontear as cabeceiras do corrego da Mocóca ; dahi, em rumo
direito, até as referidas cabeceiras e pelo referido corrego
abaixo até ao ribeirão da Fartura; seguem por este
ribeirão e corrego Jacutinga e Galho, á direita deste
acima, até á nascente; seguem em rumo direito ao
espigão divisor das fazendas Piedade e Campo; dahi, por este
espigão, á esquerda, até ao ponto em que é
atravessado pela estrada para a séde da fazenda do coronel
Joaquim Matheus ; seguem em rumo direito ao ponto de cruzamento dos
espigões divisores dos corregos Piedade, Veado e Bôa
Esperança; seguem pelo espigão divisor dos dois ultimos
corregos abaixo até ao corrego dos Machados, por este acima,
até ás suas cabeceiras, seguem em direcção
ao espigão ; dahi em rumo á nascente do corrego da Urtiga
e por este abaixo e pelo ribeirão da Barra e Rio Preto
até á barra do corrego do Balsamo ; dahi, subindo por
este, até suas cabeceiras, seguem em direcção ao
espigão divisor das fazendas Balsamo e Tatú; dahi, em
rumo, até á cabeceira do corrego Agua Fria; descem por
este até o ribeirão do Ipé ; sobe por este e pelo
corrego Tatú até á cabeceira ; dahi, em rumo ao
espigão divisor da fazenda Sertão dos Ignacios, seguem em
rumo a uma baixa que sobe do ribeirão S. José dos
Dourados, entre os barras dos corregos Jacutinga e Vera Cruz; descem
por esta baixa e pelo ribeirão de S. José até ao
ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Novembro de 1919.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Dezembro de 1919. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.