LEI N.1665, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919
Cria o Districto de Paz de Ururahy, no municipio de Santa Adelia,
comarca de Taquaritinga.
O Doutor, Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1°. - Fica criado, com a denominação
de Ururahy, um districto de paz no actual districto policial de
Taquara, do municipio de Santa Adelia, comarca de Taquaritinga;
Artigo 2.° - As suas divisas serão as seguintes:
«Começam na barra do corrego da Agua Limpa com o
ribeirão dos Porcos, ponto que limita o municipio de Santa
Adelia com o de Itapolis, e seguem Agua Limpa acima até a
estrada que vai de Santa Adelia a Itajuhy, dahi pela dita estrada
atè ao alto do espigão que divide as fazendas, Moreiras e
Taquara: dahi por este corrego abaixo, até á barra do
corrego José Thereza ; seguem em linha recta ate á barra
dos corregos Negros e Lagoa , dahi, por este acima, ate á
estrada que vai de Taquara a Taquiritinga ; seguem por essa entrada
até ao corrego da Agulha, ponto de divisa entre o municipio de
Santa Adelia e o de Taquaritinga dahi, pelo corrego da Agulha abaixo,
até á barra do ribeirão dos Porcos; seguem por
este abaixo ate onde tiveram começo».
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, 27 de Novembro de 1919.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior,em 3 de
Dezembro de 1919.- O director geral, João Chrysostomo B. dos
Reis Junior.