LEI N.1660, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1919

Auctoriza a abertura de um credito extraordinario de 500:000$000. á Secretaria do Interior.

O Doutor Altino Arantes. Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o poder executivo auctorizado a abrir á Secretaria do Interior, um credito extraordinario de quinhentos contos de réis ( 500:000$000 ), para occorrer ás despezas a que se refere o artigo 4.° .§ 9.° da lei n. 1.636, de 31 de dezembro de 1918.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Novembro de 1919.

ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Novembro de 1919. - O Director Geral, João Clerysostomo B. dos Reis Junior.