LEI N.1.657, DE 4 NOVEMBRO DE 1919

Cria o districto de Paz de Mandaquary, com séde na povoação do mesmo nome, no municipio de Oleo e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 
Artigo 1.º - E' creado o districto de paz de Mandaguary, com séde na povoação do mesmo nome, no municipio de Oleo, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - As divisas do districto de paz de Mandaguary são as seguintes : «Começam no rio Pardo, na barra da agua das Araras, sobem por esta até á sua cabeceira principal, dahi ao espigão, seguem por este, abrangendo as vertentes das aguas da Fartura e Cachoeirinha, até encontrar, por uma linha recta, a barra da agua de Antonio Garcia ; sobem pelo veio da mesma agua até ás divisas do municipio de Pirajú ; seguem por estas e pelas do districto de paz de Bernardino de Campos, até o rio Pardo, e por este até ao ponto de partida».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Novembro de 1919.
Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Novembro de 1919. - O director geral, João Chrysostomo B. Reis Junior.