LEI N.1.657, DE 4 NOVEMBRO DE 1919
Cria o districto de Paz de Mandaquary, com séde na
povoação do mesmo nome, no municipio de Oleo e comarca de
Santa Cruz do Rio Pardo.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - E' creado o
districto de paz de Mandaguary, com séde na
povoação do mesmo nome, no municipio de Oleo, comarca de
Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - As divisas do districto de paz de Mandaguary
são as seguintes : «Começam no rio Pardo, na barra
da agua das Araras, sobem por esta até á sua cabeceira
principal, dahi ao espigão, seguem por este, abrangendo as
vertentes das aguas da Fartura e Cachoeirinha, até encontrar,
por uma linha recta, a barra da agua de Antonio Garcia ; sobem pelo
veio da mesma agua até ás divisas do municipio de
Pirajú ; seguem por estas e pelas do districto de paz de
Bernardino de Campos, até o rio Pardo, e por este até ao
ponto de partida».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Novembro de
1919.
Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de
Novembro de 1919. - O director geral, João Chrysostomo B. Reis
Junior.