LEI N.1.656, DE 24 DE OUTUBRO DE 1919

Auctoriza a abertura de um credito especial de 95:000$000 para execucão de serviços complementares ao plano de Saneamento de Santos.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu, promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito especial de noventa e cinco contos de réis (95:000$000), para, a execução de serviços complementares ao plano do saneamento de Santos, principalmente para a formação de um novo districto com estação elevatoria propria, entre as avenidas Conselheiro Nebias e Anna Costa, para o serviço de exgottos dos predios que se construirem nas proximidades do Parque Balneario.
Artigo 2.º - Para a execução desses serviços, fica o mesmo Poder auctorizado a fazer as operações de credito que se tornarem necessarias.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Outubro de 1919. 

Altino Arantes
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta. 

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 24 de Outubro de 1919. - Eugenio Lefévre, director-geral.