LEI N.1.656, DE 24 DE OUTUBRO DE 1919
Auctoriza a abertura de um credito especial de 95:000$000 para
execucão de serviços complementares ao plano de
Saneamento de Santos.
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu, promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas o credito especial de noventa e cinco contos
de réis (95:000$000), para, a execução de
serviços complementares ao plano do saneamento de Santos,
principalmente para a formação de um novo districto com
estação elevatoria propria, entre as avenidas Conselheiro
Nebias e Anna Costa, para o serviço de exgottos dos predios que
se construirem nas proximidades do Parque Balneario.
Artigo 2.º - Para a execução desses
serviços, fica o mesmo Poder auctorizado a fazer as
operações de credito que se tornarem necessarias.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Outubro de
1919.
Altino Arantes
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 24 de Outubro de 1919. - Eugenio Lefévre, director-geral.