LEI N.1653, DE 24 DE OUTUBRO DE 1919

Muda para Murungaba a denominação do districto de paz de Barra Mansa, do municipio de Itatiba

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - O districto de paz de Conceição de Barra Mansa do municipio de Itatiba, passa a ter a denominação de Murungaba.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Outubro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Outubro de 1919.- O Director-Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.