LEI N. 1.651, DE 18 DE SETEMBRO DE 1919

Auctoriza o Poder Executivo a mandar construir o novo Palacio do Governo do Estado

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorisado a mandar construir, nos terrenos do actual, o novo Palacio do Governo do Estado, abrindo para esse fim os creditos necessarios até a importancia de tres mil contos de réis........ 3.000:000$000.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Setembro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 24 de Setembro de 1919. - O director-geral. João Chrysostomo B. dos Reis Junior.