LEI N.1.648, DE 5 SETEMBRO DE 1919
Modifica as divisas do districto de paz de Salto Grande do
Paranápanema
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.° - As divisas
constantes do art. 1.° da lei n. 1.164, de 10 de Agosto de 1919,
ficam modificadas pela forma seguinte :
Começa a linha divisória do distrito de paz de Salto Grande do
Paranapanema, parte do município de Santa Cruz do Rio
Pardo, na margem direita do rio Novo, em frente á embocadura do
Ribeirão do Capim : desse ponto em linha reta á barra da
água do Brejo, no Páu d'Alho ; desce pelo ribeirão
até ao rio Paranápanema, subindo-o até ao Rio
Pardo e por este último até ao Rio Turvo; sobe por
este até encontrar a embocadura do córrego Fundo, afluente da
sua margem direita, seguindo pelo córrego Fundo, até
á sua cabeceira principal ; desse ponto vai, em linha reta,
procurar o espigão que devido as águas do ribeirão
Grande da Limeira, de modo a abranger todas as vertentes do
ribeirão da Limeira, até alcançar o espigão
ao lado direito da água dos Pintos, abrangendo também
todas as suas vertentes, e indo, pelo espigão, até dar no
rio Novo e subindo, por este, até o ponto inicial».
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça
executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Setembro de
1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretária de Estado dos Negócios do Interior, em dez de
Setembro de 1919. - O Director-Geral,
João Chrysostomo R. dos Reis Junior.