LEI N.1.648, DE 5 SETEMBRO DE 1919

Modifica as  divisas do districto de paz de Salto Grande do Paranápanema

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 
Artigo 1.° - As divisas constantes do art. 1.° da lei n. 1.164, de 10 de Agosto de 1919, ficam modificadas pela forma seguinte :
Começa a linha divisória do distrito de paz de Salto Grande do Paranapanema, parte do município de Santa Cruz do Rio Pardo, na margem direita do rio Novo, em frente á embocadura do Ribeirão do Capim : desse ponto em linha reta á barra da água do Brejo, no Páu d'Alho ; desce pelo ribeirão até ao rio Paranápanema, subindo-o até ao Rio Pardo e por este último até ao Rio Turvo; sobe por este até encontrar a embocadura do córrego Fundo, afluente da sua margem direita, seguindo pelo córrego Fundo, até á sua cabeceira principal ; desse ponto vai, em linha reta, procurar o espigão que devido as águas do ribeirão Grande da Limeira, de modo a abranger todas as vertentes do ribeirão da Limeira, até alcançar o espigão ao lado direito da água dos Pintos, abrangendo também todas as suas vertentes, e indo, pelo espigão, até dar no rio Novo e subindo, por este, até o ponto inicial».
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Setembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretária de Estado dos Negócios do Interior, em dez de Setembro de 1919. - O Director-Geral,
João Chrysostomo R. dos Reis Junior.