LEI N.1646, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918 

Auctorisa o Governo a abrir um credito de rs. 3:841$600, para pagamento a Manoel Augusto Pereira, em virtude 
de sentença judiciaria.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de Sào Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei : 

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado anctorisado a abrir á Secretaria da Fazenda um credito de rs. 3:841$600, para pagamento ao prefessor Manoel Augusto Pereira em virtude de sentença judicial.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1918.

Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 9 de Janeiro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director geral.