LEI N.1646, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de Sào Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º -
Fica o Governo do Estado anctorisado a abrir á Secretaria da
Fazenda um credito de rs. 3:841$600, para pagamento ao prefessor Manoel
Augusto Pereira em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1918.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 9 de Janeiro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director geral.