LEI N.1645, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Auctoriza o Governo a abrir um credito especial de quinze contos de réis (15:000$000) para o estudo de uma estrada de rodagem que ligue Apiahy e Ribeira a Serro Azul.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de quinze contos de réis (15:000$000) para estudo do traçado de uma estrada de rodagem que ligue Apiahy e Ribeira a Serro Azul, nas divisas deste Estado com o do Paraná.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1918.

Altino Arantes.

Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 31 de Dezembro de 1918.
Eugenio Lefèvre, director-geral.