LEI N. 1641, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Cria mais tres delegacias de circumscripção no municipio da Capital e eleva de classe diversas outras do interior

O doutor Altino Arantes Marques, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de cretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Ficam creadas uo municipio da Capital mais tres delegacias de circumscripção. 
§ 1.º - Os delegados nomeados respectivamente para cada uma das delegacias de que trata este artigo terão os vencimentos e as attribuições creadas pelos artigos 1.º letra b. e 5.º da lei n. 979, de 23 de Dezembro de 1905. 
§ 2.º - Cada uma destas delegacias terá um escrivão com as attribuições e vencimentos dos actuaes escrivães de delegacia de circumscrição. 

Artigo 2.º - Ficam creadas delegacias de 4.º classe em Tambahú, comarca de Casa Branca, e em Mogy Guassú, comarca de Mogy Mirim.

Artigo 3.º - Ficam convertidas :
a) em delegacias de terceira classe as de Casa Branca, Caçapava, Mogy das Cruzes, Pirassununga, Taquaritinga, Iguape o Itapira;
b) em delegacias de quarta classe as de Apiahy, Brodwski, Catanduva, Piedade, Pederneiras Ipaussú, Santa Izabel, S. João da Bocaina, S. Bernardo, Villa Bella, Canauea, Jambeiro, Areias, Patrocinio do Sapucahy, Ubatuba, Una, Xiririca, Silveiras, Sarapuhy, Santa Branca, S. José do Barreiro e Olympia.

Artigo 4.° - O Governo poderá abrir para execução dessa, lei o necessario credito até a importancia de 145:000$000.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1918.

Altino Arantes.
A. Herculano de Freitas.

Publicada na Directoria da Segurança Publica da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, era 3 de Janeiro de 1919.
O director,Manuel Vaotti.