LEI N.1.639, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Auctoriza a abertura de um credito supplementar de 221:499$693 á verba de exercicios findos

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda um credito supplementar de 227:499$693 á verba constante do .§ 4.° do art. 5.° da lei n. 1.584, de 21 de Dezembro de 1917, para a liquidação das despesas de exercicios findos.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Dezembro de 1918.
Altino Arantes
J. Cardoso de Almeida.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 31 de Dezembro de 1918.
Theophilo M. Nobrega, directorgeral.