LEI N.1.632, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1918
Cria o districto de paz de Sarandy, no municipio de Jardinopolis, da comarca de Batataes.
O Dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Saraudy, com sede
no povoado do mesmo nome, no municipio de Jardinopolis e comarca de
Batataes, com a linha divisoria seguinte:
Principia no espigão acima da barra do Jacutinga, sobe por este espigão
até á porteira Queimada», e desta volta á esquerda pelo espigão até á
ponta da serra que está acima da fazenda Cascata, ora de propried de de
José Pereira da Rocha ; e desta ponta, á esquerda, atravessando a
estrada de ferro, segue pelo espigão aguas vertentes proximo á
capellinha do finado José Camillo de Oliveira, capellinha que tem uma
cruz á margem da estrada que da cidade de Jardinopolis vai a Sarandy ;
segue pelo referido espigão aguas vertentes em rumo á barra do corrego
de Agua Branca com o rio Pardo, barra que. fica abaixo da morada de
Jose Carlos de Figueiredo e pelo rio acima até frontear o espigão onde
começou e finda a linha divisoria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1918.
Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de
Dezembro de 1918. - O director-geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.