LEI N.1.632, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1918

Cria o districto de paz de Sarandy, no municipio de Jardinopolis, da comarca de Batataes.

O Dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Saraudy, com sede no povoado do mesmo nome, no municipio de Jardinopolis e comarca de Batataes, com a linha divisoria seguinte:
Principia no espigão acima da barra do Jacutinga, sobe por este espigão até á porteira Queimada», e desta volta á esquerda pelo espigão até á ponta da serra que está acima da fazenda Cascata, ora de propried de de José Pereira da Rocha ; e desta ponta, á esquerda, atravessando a estrada de ferro, segue pelo espigão aguas vertentes proximo á capellinha do finado José Camillo de Oliveira, capellinha que tem uma cruz á margem da estrada que da cidade de Jardinopolis vai a Sarandy ; segue pelo referido espigão aguas vertentes em rumo á barra do corrego de Agua Branca com o rio Pardo, barra que. fica abaixo da morada de Jose Carlos de Figueiredo e pelo rio acima até frontear o espigão onde começou e finda a linha divisoria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1918.

Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Dezembro de 1918. - O director-geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.