LEI N. 1631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1918

Cria o districto de paz do Ipiranga, no municipio e comarca da Capital

O Dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz do Ipiranga, no municipio e comarca da Capital.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : «Começando na barra do ribeirão Ipiranga, no Tamanduatehy, seguem por este até á barra do corrego que atravessa a São Paulo Railway do kilometro 72 mais 320 metros e sobem por este até á sua principal cabeceira: dahi, pelo divisor das aguas entre os rios Tieté, á esquerda, e Tamanduatehy, á direita, até encontrar as divisas entre os municipios da Capital e S. Bernardo ; continuam por estas até frontear a cabeceira principal do ribeirão Ipiranga, descendo por este até á sua barra no Tamanduatehy, onde tiveram começo».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 27 de Dezembro de 1918.

ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Dezembro de 1918. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.