LEI N.1630-B, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1918

Supprime o districto de paz de Entre Rios, do municipio de Cruzeiro, comarca de Cachoeira

O Doutor Altino Arantes Marques, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica supprimido o districto de paz de Entre Rios, do municipio de Cruzeiro, comarca de Cachoeira.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1918.

Altino Arantes.
U. Herculano de Freitas.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, aos 30 de Dezembro de 1918.
O director, Carlos Villalva.