LEI N.1629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Auctoriza o Governo a permutar com as municipalidades de S. João da Bôa Vista e Pirassununga os terrenos que as mesmas doaram ao Estado, para a construcção de cadeia e forum locaes.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a permutar com as camaras municipaes de S. João da Bôa Vista e Pirassununga os terrenos que as mesmas doaram ao Estado para a construcção da cadeia e forum daquellas cidades, por outros que offerecem melhores condições para tal fim.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 26 de Dezembro de 1918.

Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 26 de, Dezembro de 1918. - Theophilo M. Nobrega, director geral.