LEI N.1629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
Auctoriza o Governo a permutar
com as municipalidades de S. João da Bôa Vista e Pirassununga os
terrenos que as mesmas doaram ao Estado, para a construcção de cadeia e
forum locaes.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a permutar com as
camaras municipaes de S. João da Bôa Vista e Pirassununga os terrenos
que as mesmas doaram ao Estado para a construcção da cadeia e forum
daquellas cidades, por outros que offerecem melhores condições para tal
fim.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 26 de Dezembro de 1918.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 26 de, Dezembro de 1918. - Theophilo M. Nobrega, director geral.