LEI N.1.628, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1918

Revoga disposições do art. 9.° n. 3, da lei n. 1.485, de 15 de Dezembro de 1915

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo unico. - Ficam revogadas as disposições do art. 9.° n. 3, da lei n. 1.485, de 15 de Dezembro de 1915, na parte, referente á suppressão do cargo de chefe de Inspecçção e Defeza Agricola, da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
O Secretario de Estado dos Negocios de Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Dezembro de 1918.

ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 21 de Dezembro de 1918 - Eugenio Lefèvre, director geral.