LEI N.1625, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1918

Adia para o dia 26 de Abril de 1919. a eleição para de- putados e para o terço do Senado, que devia realizar-se a 2 de Fevereiro do mesmo anno.

O Dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S.Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - A eleição para deputados e para o terço do Senado, que devia realizar-se a 2 de Fevereiro de 1919, fica adiada para 26 de Abril do mesmo anno.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 21 de Dezembro de 1918.
Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios do In- terior,aos 28 de Dezembro de 1918. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.