LEI N.1.624, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1918
Cria o districto de paz de Baruery, no municipio de Parnahyba, comarca da Capital
O Dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Baruery, com séde
no districto policial do mesmo nome, do municipio de Parnahyba, da
comarca da Capital.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começando na barra do corrego Pyririú seguem por elle até á sua
cabeceira ; dahi, em rumo direito, até ao rio Baruery : por este acima
até á estrada velha que vem de Itú ; por esta estrada até ao ribeirão
Carapicuiba ; por este abaixo até ao rio Tieté, e por este abaixo até
ao corrego Pyririú, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça cumprir.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1918.
Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de
Dezembro de 1918. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.