LEI N.1613, DE 12 DEZEMBRO DE 1918.

Auctoriza o Governo a concorrer com a quantia de vinte e cinco mil dollars para o fundo destinado a assegurar o bem estar physico, intellectual, social e moral dos exercitos alliados.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a concorrer com a somma de vinte e cinco mil dollars ao appello feito pelo Preidente Weodrow Wilson para a constituição de um fundo destinado a assegurar o bem estar physico, intellectual, social e moral dos exercitos alliados, que votaram a sua vida á reivindicação dos direitos humanos.
Artigo 2.º - O Governo abrirá os creditos que forem indispensaveis para a execução desta lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 12 de Dezembro de 1918.


Altino Arantes.

J. Cardoso de Almeida.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro aos 12 de Dezembro de 1918 - Theophilo M. Nobrega, director geral.