LEI N.1610-A, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1918
Auctoriza o Governo a abrir á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito
especial de 500:000$000, para defesa da lavoura.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da
Agricultura, Commercio e, Obras Publicas um credito especial da
importancia de 500:000$000 (quinhentos contos de réis), para fazer face
aos compromissos assumidos por aquella Secretaria em defesa da lavoura
do Estado, ultimamente atacada por diversas pragas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura.
Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Novembro de 1918.
Altino Arantes
Candido Nuzianzeno Nogueira da Motta.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos
29 de Novembro de, 1918. - Eugenio Lefèvre, director geral.