LEI N.1610-A, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1918

Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de 500:000$000, para defesa da lavoura.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e, Obras Publicas um credito especial da importancia de 500:000$000 (quinhentos contos de réis), para fazer face aos compromissos assumidos por aquella Secretaria em defesa da lavoura do Estado, ultimamente atacada por diversas pragas.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura.
Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Novembro de 1918.

Altino Arantes
Candido Nuzianzeno Nogueira da Motta.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 29 de Novembro de, 1918. - Eugenio Lefèvre, director geral.