LEI N.1.607, DE 12 DE N0VEMBRO DE 1918
Cria
a delegaria regional de Sococaba, as delegacias de policia de 4.ª
classe em Jardinopolis e Santo Amaro e restabelece as de Parahybuna e
Queluz.
O dr. Altido Arantes Marques, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - São creadas duas delegacias de policia de
4.ªclasse, sendo uma no municipio de Jardinopolis comarca de Batataes,
e outra no municipio de Santo Amaro, comarca da Bapital, nos moldes da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Ficam restabelecidas as delegacias de policia de 4.ªclasse nas comarcas de Parahybuna e Queluz.
Artigo 3.º - A delegacia de policia de Sorocaba fica elevada á
cotegoria de delegacia regional, cuja zona será determinada por acto do
Poder Executivo.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Novembro de 1918.
Altino Arantes.
Eloy Chaves.
Publicada na Directoria da Segurança Publica da Secretaria da Justiça e
da Segurança Publica, em 12 de Novembro de 1918. - O director, Manoel
Viotti.