LEI N.1606, DE 31 DE OUTUBRO DE 1918  

Cria o districto de paz de Guariroba, no Municipio e comarca de Taquaritinga .  

O Dr Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e ou promulgo e lei seguinte ;
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Guariroba», no municipio e comarca de Taquaritinga.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes : Começam na cabeceira mais alta do corrego Agua Limpa e descem por este até á sua confluencia com o ribeirão S. Lourenço continuam por este abaixo até á barra do corrego Lageadinho ; sobem por este até á confluencia dos corregos Lageadinho Novo e Lageadinho Velho, por este acima até á cabeceira mais alta e dahi ao cume do divisor das aguas dos ribeirões S. Lourenço e dos Porcos ; e, tomando a esquerda, por este proseguem até alcançar a cabeceira do corrego S. João (primeiro que verte á direita e vae desaguar no ribeirão dos Porcos, cerca de dois kilometros acima do ponto em que este é atravessado pela antiga estrada do Itapura); por este corrego abaixo até ao ribeirão dos Porcos ; por este acima até á linha limitrophe da fazenda Itagaçaba com as fazendas Barra Mansa e Guariroba, e dahi até ao ponto em que tiveram inicio.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.»
O Secretario de Estado dos Negocios do interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta e um de Outubro de mil novecentos e dezoito.


Altino Arantes. Oscar Rodrigues Alves.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 22 de Novembro de mil novecentos e dezoito.
Fernando M. Bonilha, servindo de Director Geral.