LEI N.1605, DE 31 DE OUTUBRO DE 1918
Auctoriza o Poder Executivo a
abrir os creditos necessarios para custear as despesas extraordinarias,
reclamadas pela epidemia reinante.
O Dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Paço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Presidente, do Estado auctorizado a abrir,
pelas differentes Secretarias, os necessarios creditos. afim de custear
as despesas extraordinarias com os serviços publicos ou com os
soccorros ás populações reclamadas pela epidemia reinante.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do listado de São Paulo, aos trinta e um de Outubro de mil novecentos e dezoito.
Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 31 de Outubro de 1918.