LEI N.1605, DE 31 DE OUTUBRO DE 1918

Auctoriza o Poder Executivo a abrir os creditos necessarios para custear as despesas extraordinarias, reclamadas pela epidemia reinante.

O Dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.

Paço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Presidente, do Estado auctorizado a abrir, pelas differentes Secretarias, os necessarios creditos. afim de custear as despesas extraordinarias com os serviços publicos ou com os soccorros ás populações reclamadas pela epidemia reinante.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do listado de São Paulo, aos trinta e um de Outubro de mil novecentos e dezoito.

Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 31 de Outubro de 1918.