LEI N.1.604, DE 26 DE OUTUBRO DE 1918.
Cria o municipio de Itajoby, na comarca de Itapolis
O Dr. Altino Arantes, Presidente do
Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado
decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Itajoby, na comarca de Itapolis, com as divisas seguintes :
«Começam no Ribeirão das Palmeiras», no ponto em que o atravessa a
estrada de rodagem de Itapolis o Novo Horizonte, na séde da fazenda de
Mathias Pereira de Carvalho : dahi, por agua acima, até a barra do
«Corrego do Veado» ; por este acima, até á mais alta cabeceira ; desta,
em linha recta, atravessando o espigão divisor das fazendas «Palmeira e
«Congonha» ou «Agua Limpa», até á cabeceira mais alta do corrego «Felix
Sampaio» ; por este abaixo até á estrada que vai de Itajoby a Taquara :
por esta até ás divisas entre Itapolis e Taquaritinga ; por estas até
ás divisas actuaes entre Itapolis e Rio Preto, no ribeirão do Cubatão
; e por este abaixo até á foz do corrego «Barreirão»; por este acima, até
á barra do corrego «Juca Meira», por este, acima até á sua cabeceira ;
dahi em linha recta até «Custodio Carneiro Bastos» ; dahi, em linha recta,
até á cabeceira do «Corrego Graride» e dahi, em linha recta, até ao ponto
inicial destas divisas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de, Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Outubro de mil novecentos e dezoito.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte e
dois de Novembro de 1918. - Fernando M. Bonilha Junior, servindo de
Director-Geral.