LEI N.1.604, DE 26 DE OUTUBRO DE 1918.

Cria o municipio de Itajoby, na comarca de Itapolis

O Dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Itajoby, na comarca de Itapolis, com as divisas seguintes :
«Começam no Ribeirão das Palmeiras», no ponto em que o atravessa a estrada de rodagem de Itapolis o Novo Horizonte, na séde da fazenda de Mathias Pereira de Carvalho : dahi, por agua acima, até a barra do «Corrego do Veado» ; por este acima, até á mais alta cabeceira ; desta, em linha recta, atravessando o espigão divisor das fazendas «Palmeira e «Congonha» ou «Agua Limpa», até á cabeceira mais alta do corrego «Felix Sampaio» ; por este abaixo até á estrada que vai de Itajoby a Taquara : por esta até ás divisas entre Itapolis e Taquaritinga ; por estas até ás divisas actuaes entre Itapolis e Rio Preto, no ribeirão do Cubatão ; e por este abaixo até á foz do corrego «Barreirão»; por este acima, até á barra do corrego «Juca Meira», por este, acima até á sua cabeceira ; dahi em linha recta até «Custodio Carneiro Bastos» ; dahi, em linha recta, até á cabeceira do «Corrego Graride» e dahi, em linha recta, até ao ponto inicial destas divisas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de, Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Outubro de mil novecentos e dezoito.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves. 
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte e dois de Novembro de 1918. - Fernando M. Bonilha Junior, servindo de Director-Geral.