LEI N.1603, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

Auctoriza a abertura de um credito supplementar de 154:160$677, para as despesas com o saneamento de Santos

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Pu- blicas o credito de cento e cincoenta e quatro contos, cento e sessenta mil e seiscentos e setenta e sete réis (154:160$677), supplementar á verba io artigo 4.°, § 10, da lei n. 1584, de 21 de Dezembro de 1917, para occorrer ás despesas com as obras de saneamento da cidade de Santos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estaio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 16 de Outubro de 1918.

Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta,

Publicado na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 16 de Outubro de 1918.-Eugenio Lefèvre, director-geral.