LEI N.1602, DE 10 DE OUTUBRO DE 1918
Cria o districto de paz de «Candido Rodrigues», no municipio e comarca de Taquaritinga
O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Candido Rodrigues», no municipio e comarca de Taquaritinga.
Artigo 2.º - As suas divisas são as mesmas estabelecidas para o
districto policial, a saber: «Começam no morro da Brôa, onde faz divisa
com o municipio de Monte Alto, dahi descem até encontrar as cabeceiras
do corrego do Silvestre, seguem por este abaixo até ao corrego da
Machina Queimada, descendo pelo seu veio dagua, até encontrar a estrada
que leva ao districto policial de Taquara ; seguem por essa estrada em
direcção ao povoado desse nome, até ao corrego da Onça e por este
acima, até ás suas cabeceiras; partindo destas até encontrar a divisa
do Monte Alto, e seguindo por esta até ao ponto em que tiveram inicio.
(Decreto de 6 de Novembro de 1916)
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Outubro de 1918.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 16 de Outubro de 1918. - João Chrysostomo B.
R. Junior, director-geral.