LEI N.1599, DE 17 DE SETEMBRO DE 1918

Abre á Secretaria dos Negócios do Interior dois créditos, sendo um de 300:000$ e outro de 500:000$, supplementares á verba do art.2.º'§§ 30 e 11 da lei n. 1854, de 21 de Dezembro de 1917.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria do Interior dois creditos supplementares, sendo um de 300:000$000 á verba do art. 2.º '§ 30 da lei n.1584, de 21 de Dezembro de 1917, e outro de 500:000$000, á verba do '§ 31, do mesmo artigo, da mencionada lei.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposiçoes em contrario.
O Secretario
de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Setembro de 1918. ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria dos Negosios do Interior, em 18 de Setembro de 19187. - O director geral, João Chrysostomo B. Reis Junior.