LEI N.1.594, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1917
Cria o Districto de Paz de Pindorama, no municipio de Santa Adelia
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio de Santa Adelia, o
districto de paz de Pindorama, com séde na
povoação deste nome.
Artigo 2.º - As divisas do novo districto de paz serão as seguintes :
Partindo da confluencia do ribeirão São Domingos com o
corrego Barra Grande, seguem por este acima (actuaes divisas com Rio
Preto)
até encontrar a nascente conhecida por Jacuba ; por esta
acima, até ao espigão (actuaes divisas com Itapolis),
dobrando dito espigão, em
linha recta, até ao corrego
Taperão ; por este abaixo (actuaes divisas com Monte Alto)
até ao ponto onde tiveram inicio.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1917.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 9 de
Janeiro de 1918. - João Crysostomo B. Reis Junior, director
geral.