LEI N.1.594, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1917

Cria o Districto de Paz de Pindorama, no municipio de Santa Adelia

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica creado, no municipio de Santa Adelia, o districto de paz de Pindorama, com séde na povoação deste nome.
Artigo 2.º - As divisas do novo districto de paz serão as seguintes :
Partindo da confluencia do ribeirão São Domingos com o corrego Barra Grande, seguem por este acima (actuaes divisas com Rio Preto)
até encontrar a nascente conhecida por Jacuba ; por esta acima, até ao espigão (actuaes divisas com Itapolis), dobrando dito espigão, em
linha recta, até ao corrego Taperão ; por este abaixo (actuaes divisas com Monte Alto) até ao ponto onde tiveram inicio.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1917.

ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 9 de Janeiro de 1918. - João Crysostomo B. Reis Junior, director geral.